Regulamento - PDF

 

DA INSCRIÇÃO

A inscrição na BC/CCS é permitida somente ao corpo docente, discente, estagiários e funcionários da UFRJ, mediante apresentação de documento que comprove o vínculo com a UFRJ.

A inscrição é providência preliminar e obrigatória para que o usuário possa utilizar os serviços da Biblioteca, implicando, ainda, no compromisso de aceitar as normas estabelecidas nesta Biblioteca.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO

•  CPF;

•  Documento oficial de Identificação com foto;

•  Plano de Estudo, CRID ou Declaração, com assinatura e carimbo do responsável pelo departamento do curso , confirmando a inscrição ativa do aluno(a); (Graduação)

•  Declaração em papel timbrado, contendo os dados pessoais do aluno, área do curso e provável término, com assinatura e carimbo do orientador ou coordenador do curso ; (Pós-Graduação)

•  Contra-cheque atualizado. (Funcionários-UFRJ)

 

OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO SER ORIGINAIS.

As inscrições são renovadas semestralmente. Não poderão renovar as inscrições os usuários em débito com a Biblioteca, conforme Resolução nº 01 de 22/01/2004 do Conselho Universitário da UFRJ. Os usuários deverão comunicar à Biblioteca as alterações relativas aos seus dados cadastrais (nome, endereço, telefone etc).

No ato da inscrição o usuário receberá uma carteira contendo o NOME, NÚMERO e CÓDIGO DE BARRAS do usuário, a qual deverá ser devolvida no final do curso. Na necessidade de emissão de 2ª via da carteira, será cobrada taxa conforme valores da Resolução nº 01 de 02/03/2004, do Conselho Superior de Coordenação Executiva da UFRJ.

 

DO EMPRÉSTIMO LOCAL

O empréstimo local é permitido ao público em geral.

O usuário deverá assinar uma ficha para cada obra retirada para empréstimo local, mediante apresentação de documento original de identidade com foto, que ficará mantido no setor de circulação, até a devolução da(s) obra(s) retirada(s) para empréstimo local.

A devolução das obras retiradas para EMPRÉSTIMO LOCAL deverá ser feita, impreterivelmente, até as 21:00h. do mesmo dia de sua retirada.

 

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

O empréstimo domiciliar é permitido somente aos usuários inscritos na Biblioteca, com apresentação de documento original de identidade com foto e a carteira da biblioteca.

Cada usuário poderá retirar 2 (dois) livros e/ou 2 (duas) teses por um prazo máximo de 10 dias.

Os empréstimos domiciliares serão feitos no horário de 7:30h. às 21:00h.

Ficam transferidas para o primeiro dia útil as devoluções coincidindo com sábado, domingo e feriado. Não havendo a devolução, a multa será cobrada a partir da data carimbada no livro. A mesma regra se aplicará quando qualquer alteração no funcionamento da Biblioteca impossibilite a devolução na data marcada.

Não é possível o empréstimo de mais de 1 (um) exemplar da mesma obra para um mesmo usuário, exceto em caso de volumes diferentes.

Não é permitido o empréstimo de periódicos, obras raras e obras de referência.

 

DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL

É permitido o empréstimo especial de 1(um) livro, que apresente tarja vermelha na lombada, com a anotação de "Não Circula" na contracapa, às sextas-feiras ou em véspera de feriados que antecipem o final de semana.

A devolução desta obra deverá ser feita até as 21:00h. do primeiro dia útil.

 

DA RENOVAÇÃO

É permitida a renovação do empréstimo por mais 10 dias, desde que a obra não esteja reservada para outro usuário.

 

DA RESERVA

É permitida a reserva de 2 (dois) livros por vez, no máximo. A reserva ficará mantida por um prazo de 48 horas.

 

DAS PENALIDADES

Conforme Resolução nº 01 de 02/03/2004 do Conselho Superior de Coordenação Executiva da UFRJ, a não devolução da obra no prazo estabelecido implicará na cobrança de MULTA DIÁRIA E POR OBRA.

Para o cálculo da multa serão considerados os sábados, domingos e feriados.

A não devolução da obra emprestada em caráter especial, até as 21:00h da data estabelecida , implicará na cobrança de MULTA POR HORA DE ATRASO E POR OBRA (serão consideradas todas as horas em que a obra permanecer em poder do usuário, incluindo sábados, domingos e feriados). O mesmo ocorrendo para os casos de obras retiradas para consulta e não devolvidas no mesmo dia.

O aluno que no final do curso não estiver quite com a Biblioteca, deixará de receber o documento de "NADA CONSTA".

 

DA REPOSIÇÃO DO LIVRO

O usuário que tiver extraviado (por qualquer motivo) uma ou mais obras retiradas por empréstimo, deverá, imediatamente, comunicar o fato ao funcionário do setor de circulação.

A(s) obra(s) extraviada(s) deverá ser reposta com a mesma edição ou uma edição mais recente. No caso de inexistência da mesma obra, o usuário deverá procurar o bibliotecário responsável pelo setor de circulação.

Enquanto a(s) obra(s) extraviada(s) não for substituída, o empréstimo domiciliar estará suspenso.

 

DO ACERVO DE OBRAS RARAS

É permitida apenas a consulta, mediante:

•  Solicitação prévia (preenchimento de formulário) ao bibliotecário responsável pelo setor;

•  Carta de apresentação do solicitante, contendo dados pessoais, dados da instituição a que é vinculado (se for o caso), com assinatura do orientador.

Toda obra consultada que for fotografada, deverá ser deixada uma copia na biblioteca.

 

DA REPRODUÇÃO DO ACERVO

A reprodução do acervo será permitida ao usuário, observando a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610 de 19/02/1998) e o estado físico da obra.

 

DO USO DA BIBLIOTECA

Não é permitida a entrada e/ou permanência na biblioteca, de usuário portando bolsas, pastas, sacolas ou similares, que deverão ser colocadas no guarda-volume, ficando o usuário responsável pela respectiva chave. O extravio da chave do guarda-volume implicará na cobrança de multa conforme valores definidos pela Resolução nº 01 de 22/01/2004 do Conselho Universitário da UFRJ.

O usuário deverá observar os avisos de não fumar, falar em voz baixa, não portar bebidas e/ou alimentos, não utilizar telefone celular, não danificar o mobiliário e as obras, apresentar-se decentemente vestidas, respeitar as orientações dos funcionários, bem como guardar todo decoro e silêncio indispensaveis ao ambiente de biblioteca.

 

Obs.: as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da biblioteca.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

07:30 às 21:15 h, de segunda a sexta-feira.

Com dúvidas?

A Biblioteca Central do CCS é composta por uma equipe de bibliotecários e assistentes, preparados e capacitados para lhe oferecer atendimento de qualidade e excelência.
Em caso de dúvidas, dirija-se à um funcionário do setor.
Trabalhamos para atender as suas necessidades informacionais.

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O SiBI - Sistema de Bibliotecas e Informação da UFRJ - tem como objetivo principal, a interação de suas bibliotecas à política educacional e administrativa da Universidade, servindo de apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão, estimulando a colaboração técnico-científica, cultural, literária e artística, através do desenvolvimento de serviços e produtos de informação que atendam às exigências de relevância e rapidez.